Decreto-Lei n.º 308/88, de 02 de Setembro de 1988

Diário da República núm. 203, 02 de Setembro de 1988Serie I › Ministério da Educação

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Resumo


APLICA O ARTIGO 38 DO DECRETO LEI NUMERO 18/88, DE 21 DE JANEIRO, AOS LEITORES DE PORTUGUÊS E PROFESSORES DE CULTURA PORTUGUESA, DE RESPONSABILIDADE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE PRESTEM SERVIÇO EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIROS.

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Decreto-Lei n.º 308/88, de 02 de Setembro de 1988

Decreto-Lei n.º 308/88 de 2 de Setembro Considerando que ...

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