Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro de 1987
Diário da República núm. 219, 23 de Setembro de 1987 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 219, 23 de Setembro de 1987 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Aprova a Lei Orgânica XI Governo Constitucional.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro de 1987
Decreto-Lei n.º 329/87 de 23 de Setembro Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição da República Portuguesa, é da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento.
O presente diploma, aprovado no exercício dessa competência, vem estabelecer uma orgânica do Governo diversa da anterior, na linha de uma política de modernização e eficácia administrativas.Atendendo à necessidade de transparência e clareza da legislação, optou-se por uma enunciação rigorosa e linear da orgânica do Governo, o que se traduziu, designadamente, numa preocupação de tratamento sistematizado de departamentos governamentais, e bem assim dos serviços e organismos delesdependentes.De salientar ainda a referência residual à titularidade da tutela em situações em que a mesma não esteja convenientemente regulada no estatuto das entidades respectivas, nomeadamente por força da extinção de alguns ministérios ou por razões decorrentes da aplicação do Programa do Governo.Assim: O Governo decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Do...Resumo do conteúdo do documento.
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