Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro de 1986
Diário da República núm. 219, 23 de Setembro de 1986 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 219, 23 de Setembro de 1986 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro de 1986
Decreto-Lei n.º 310-A/86 de 23 de Setembro 1. A necessidade de conferir uma maior capacidade e operacionalidade aos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação face aos problemas e oportunidades que estão postos aos sectores agrário, alimentar e das pescas levou à reformulação dos diplomas orgânicos no sentido de introduzir esquemas de gestão numa perspectiva integrada e optimizar a utilização de recursos humanos, materiais e organizacionais.
Desta forma criam-se condições de apoio aos agentes económicos, ao mesmo tempo que se superam obstáculos e estrangulamentos, designadamente os que resultam do impacte das novas condições em que terão de se desenvolver as actividades tuteladas pelo Ministério.2. O presente diploma consagra a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e as medidas que deverão enformar a globalidade dos instrumentos normativos que regularão o funcionamento dos vários serviços de forma a conseguir-se a institucionalização de um sistema com as características atrás referidas, designadamente através de: a) Definição de um sistema de audição e participação dos agentes económicos no equacionamento e acompanhamento da execução da política e objectivos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação; b) Definição de um esquema de gestão integrada, com base na definição de objectivos gerais e sectoriais compatibilizados e devidamente articulados entre si e com os recursos disponíveis e do...Resumo do conteúdo do documento.
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