Decreto-Lei n.º 299/86, de 19 de Setembro de 1986
Diário da República núm. 216, 19 de Setembro de 1986 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 216, 19 de Setembro de 1986 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Segurança Social
Articulado como::Resumo
Estabelece incentivos às entidades patronais, mediante desagravamento contributivo, para facilitar a integração dos deficientes no mundo do trabalho.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 299/86, de 19 de Setembro de 1986
Decreto-Lei n.º 299/86 de 19 de Setembro 1. Por força dos princípios constitucionais, o Estado Português encontra-se obrigado a desenvolver uma política de reabilitação e integração dos deficientes, tendo-se tomado já, nesse sentido, várias medidas legislativas.
2. No que respeita à inserção laboral, de...Resumo do conteúdo do documento.
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