Decreto-Lei n.º 286/86, de 06 de Setembro de 1986
Diário da República núm. 205, 06 de Setembro de 1986 › Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio
Articulado como::Diário da República núm. 205, 06 de Setembro de 1986 › Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio
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Estabelece as condições hígio-sanitários do comércio do pão e produtos afins. Revoga o Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 de Agosto.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 286/86, de 06 de Setembro de 1986
Decreto-Lei n.º 286/86 de 6 de Setembro Factores de ordem vária tornam manifesta a necessidade de proceder à revisão do regime vigente sobre o comércio do pão e produtos afins, nomeadamente do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 deAgosto.
Assim, as significativas modificações ocorridas nos processos de fabrico e comercialização daqueles produtos, a diferente atitude assumida pelo consumidor e mesmo a publicação recente de legislação que implica com a venda de pão justificam e pressionam uma actualização de preceitos que o decurso do tempo tornou ultrapassados.Privilegiando a satisfação de condições hígio-sanitárias no comércio de um produto de elevado consumo, porque de primeira necessidade, e acautelado um tratamento div...Resumo do conteúdo do documento.
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