Decreto-Lei n.º 283-A/86, de 05 de Setembro de 1986
Diário da República núm. 204, 05 de Setembro de 1986 › Serie I › Ministério Do Plano E Da Administração Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 204, 05 de Setembro de 1986 › Serie I › Ministério Do Plano E Da Administração Do Território
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Institui o Sistema de Estímulos de Base Regional.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 283-A/86, de 05 de Setembro de 1986
Decreto-Lei n.º 283-A/86 de 5 de Setembro A análise dos indicadores sócio-económicos do País evidencia que a estrutura produtiva, o acesso a bens e serviços essenciais, as condições de vida e as oportunidades de emprego são profundamente diferenciados consoante os espaços regionais a que se reportam.
No Programa do Governo consta, como um dos objectivos a prosseguir, a concretização de uma política de desenvolvimento regional que possa promover, de forma deliberada, um desenvolvimento mais equilibrado do territórionacional.Vários são os instrumentos susceptíveis de contribuir para esse objectivo.Sem dúvida que um elemento condicionante com vista ao alcance daquele objectivo é a acessibilidade. Por isso, considerou o Governo como prioritário o sector das vias de comunicação na execução do investimento público.Todavia, tem-se consciência de que há muito mais a fazer no sentido de dotar as regiões mais periféricas de uma base económica sustentada, única forma de consolidar o processo de desenvolvimento nessas parcelas do território.A dotação em infra-estruturas não induz, por si só, a dinamização da actividade produtiva indispensável à criação de uma base de sustentação de espaços r...Resumo do conteúdo do documento.
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