Decreto-Lei n.º 283-A/86, de 05 de Setembro de 1986

Diário da República núm. 204, 05 de Setembro de 1986Serie I › Ministério Do Plano E Da Administração Do Território

Articulado como::

Resumo


Institui o Sistema de Estímulos de Base Regional.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 283-A/86, de 05 de Setembro de 1986

Decreto-Lei n.º 283-A/86 de 5 de Setembro A análise dos indicadores sócio-económicos do País evidencia que a estrutura produtiva, o acesso a bens e serviços essenciais, as condições de vida e as oportunidades de emprego são profundamente diferenciados consoante os espaços regionais a que se reportam.

No Programa do Governo consta, como um dos objectivos a prosseguir, a concretização de uma política de desenvolvimento regional que possa promover, de forma deliberada, um desenvolvimento mais equilibrado do territórionacional.

Vários são os instrumentos susceptíveis de contribuir para esse objectivo.

Sem dúvida que um elemento condicionante com vista ao alcance daquele objectivo é a acessibilidade. Por isso, considerou o Governo como prioritário o sector das vias de comunicação na execução do investimento público.

Todavia, tem-se consciência de que há muito mais a fazer no sentido de dotar as regiões mais periféricas de uma base económica sustentada, única forma de consolidar o processo de desenvolvimento nessas parcelas do território.

A dotação em infra-estruturas não induz, por si só, a dinamização da actividade produtiva indispensável à criação de uma base de sustentação de espaços r...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa