Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro de 1985
Diário da República núm. 225, 30 de Setembro de 1985 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 225, 30 de Setembro de 1985 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro de 1985
Decreto-Lei n.º 384-B/85 de 30 de Setembro 1 - O Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, instituiu a carreira dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, que enquadrou profissionalmente diversos sectores de actividade no campo da saúde, caracterizados não só por uma estreita ligação ao equipamento tecnológico de incidência clínica, como também pela dependência funcional imediata relativamente ao pessoal técnico especialista superior e ainda pela ocupação de uma área específica no âmbito dos serviços de acção médica.
2 - Decorridos que foram quase 8 anos desde a publicação do Decreto Regulamentar n.º 87/77, ocorreram diversas e profundas alterações na área da tecnologia médica, muito especialmente no domínio do diagnóstico e da terapêutica, o que tornou cada vez mais complexas as funções dos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica.3 -...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios