Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro de 1985
Diário da República, 26 Setembro 1985 (núm. 222)
Serie I - Ministério Do Equipamento Social
Articulado como::Diário da República, 26 Setembro 1985 (núm. 222)
Serie I - Ministério Do Equipamento Social
Articulado como::Resumo
Consagra o regime jurídico das comunicações públicas rodoviárias afectas à rede nacional.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro de 1985
Decreto-Lei n.º 380/85 de 26 de Setembro O plano rodoviário nacional, diploma definidor da classificação e das características das comunicações públicas rodoviárias, data de 1945 e, não obstante ter sido sucessiva e atempadamente alterado, apresenta-se manifestamentedesactualizado.
A maioria das estradas portuguesas encontra-se ainda subdimensionada e incapaz de responder eficazmente à satisfação dos objectivos sócio-económicos dos transportes, exigindo premente reconstrução. Acresce que a densidade demográfica da red...Resumo do conteúdo do documento.
Se você já é cliente da vLex, acesse Aqui
Documentos citados
vlex
/
documento
33083748