Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro de 1984

Diário da República núm. 224, 26 de Setembro de 1984Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Educação; Ministério Da Saúde

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Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde.

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Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro de 1984

Decreto-Lei n.º 312/84 de 26 de Setembro A prestação às populações de cuidados de saúde com a eficiência necessária exige, entre outras condições, que a formação dos médicos seja de alta qualidade. Para que este requisito seja satisfeito é indispensável, nomeadamente, que as escolas de medicina disponham dos recursos imprescindíveis para o efeito. Desses recursos destaca-se a existência de um corpo docente competente, com a devida dimensão e diversificação, e com o regime de trabalho exigível para o cabal cumprimento das múltiplas e complexas tarefas que lhe estão cometidas.

Reconhece o Governo que a formação dos médicos exige cooperação dos Ministérios da Educação e da Saúde, aos quais cabe responsabilidade conjunta, que vai ser regulada em legislação genérica, agora em preparação.

Verifica-se, no entanto, que o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 172/81, de 24 de Junho, que ...

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