Decreto-Lei n.º 300/84, de 07 de Setembro de 1984

Diário da República núm. 208, 07 de Setembro de 1984Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Defesa Nacional; Ministério Dos Negócios Estrangeiros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Saúde

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Define a orgânica do sistema da autoridade marítima.

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Decreto-Lei n.º 300/84, de 07 de Setembro de 1984

Decreto-Lei n.º 300/84 de 7 de Setembro Na estrutura do antigo Ministério da Marinha, organizado por ramos, o ramo de fomento marítimo, concitando como atribuições os assuntos relativos às marinhas de comércio, de pescas e de recreio, às pescas, faróis, socorros a náufragos e domínio marítimo, tinha no Decreto-Lei n.º 49978, de 25 de Junho de 1969, a expressão mais significativa da disciplina que o orientava.

As profundas modificações orgânicas operadas após 25 de Abril de 1974, em particular as que concretizaram, a título transitório, a separação institucional das Forças Armadas relativamente ao Governo, determinaram, entre outros, que os assuntos de marinha mercante e das pescas passassem a ser tratados por departamentos governamentais criados para o efeito, afectando assim o antes citado decreto-lei nos aspectos inovados.

Continuou, porém, a Marinha, paralelamente aos assuntos de carácter militar naval que se relacionem ou digam respeito à defesa nacional do mar, a tratar de questões cuja natureza reveste evidentes características de serviço público.

Compreendem-se neste âmbito, como mais im...

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