Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro de 1982
Diário da República núm. 227, 30 de Setembro de 1982 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 227, 30 de Setembro de 1982 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro de 1982
Decreto-Lei n.º 410/82 de 30 de Setembro Em consequência do processo de descolonização e por força do determinado pelo Decreto-Lei n.º 632/75, de 14 de Novembro, foi integrado na Polícia de Segurança Pública, nas categorias de comissário e agente, de acordo com as tabelas anexas ao referido diploma, pessoal pertencente às polícias e outras organizações de alguns dos antigos territórios ultramarinos.
Segundo o mesmo diploma, a integração verificou-se na qualidade de supranumerário permanente, circunstância que tem causado dificuldades na administração do pessoal, com reflexos no seu aproveitamento funcional.Nestes termos: Considerando a necessidade de salvaguardar carreiras profissionais, respeitar deveres e regalias e usar de procedimento uniforme, princípios fundamentais na administração de pessoal; Considerando que, na sua maioria, os quadros orgânicos...Resumo do conteúdo do documento.
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