Decreto-Lei n.º 394/82, de 21 de Setembro de 1982

Diário da República núm. 219, 21 de Setembro de 1982Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Agricultura Comércio E Pescas

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Estabelece a legislação exigida pelo Código Cooperativo para o ramo agrícola.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 394/82, de 21 de Setembro de 1982

Decreto-Lei n.º 394/82 de 21 de Setembro O cooperativismo agrícola constitui no nosso país um dos ramos do sector cooperativo de maior expressão.

De facto, e embora a sua implantação e desenvolvimento só se tenha afirmado após a 2.' Guerra Mundial, as cooperativas agrícolas representam cerca de 38% das cooperativas portuguesas e congregam um total que se aproxima de meio milhão de associados.

Após uma certa estagnação, verificou-se, no decénio de 1947-1957, um período significativo de crescimento das cooperativas agrícolas, tendo tido particular incremento as que implicavam avultados investimentos (adegas e destilarias, por exemplo) ou as de produtos essenciais (leite e cereais). O objectivo desta orientação era o de compensar a falta de mão-de-obra com uma relativa mecanização e a contenção dos salários do ...

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