Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro de 1982
Diário da República núm. 216, 17 de Setembro de 1982 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 216, 17 de Setembro de 1982 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Regula a realização de empreitadas, fornecimentos e concessões de exclusivos, obras e serviços públicos, por parte dos órgãos autárquicos.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro de 1982
Decreto-Lei n.º 390/82 de 17 de Setembro Está reservado às autarquias locais um papel primordial nas realizações necessárias à resolução das múltiplas carências existentes e à consequente melhoria das condições de vida das populações que lhes servem de substracto.
A legislação por que se rege a execução e a promoção de empreitadas de obras públicas pelas autarquias locais, os fornecimentos a estas mesmas entidades de bens e serviços e a concessão, por parte dos órgãos autárquicos, da exploração de obras e serviços públicos não foi, porém, ainda objecto de reformulação com vista à sua adaptação à nova realidade autárquica e, nomeadamente, à sua compatibilização com o princípio constitucional da autono...Resumo do conteúdo do documento.
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