Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de Setembro de 1980
Diário da República núm. 224, 27 de Setembro de 1980 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 224, 27 de Setembro de 1980 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano
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Aplica várias disposições aos funcionários das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura providos nos lugares dos quadros alterados pela Portaria nº 512/80, de 12 de Agosto.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de Setembro de 1980
Decreto-Lei n.º 410/80 de 27 de Setembro 1. A publicação de medidas com vista à reestruturação de carreiras e correcção de anomalias do pessoal da Administração Pública veio pôr em evidência, quanto ao quadro único das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura, alguns desajustamentos face àquela legislação.
2. O facto teve imediatos reflexos na situação dos funcionários, muitos dos quais, contudo, viram iludidas legítimas expectativas, de que outros de imediato beneficiavam, e isso como consequência da legislação vigente, na qual não estavam previstas formas de solução própria porque decorrentes principalmente de lacunas do respectivo normativo de provi...Resumo do conteúdo do documento.
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