Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro de 1980
Diário da República núm. 224, 27 de Setembro de 1980 › Serie I › Ministério Da Educação E Ciência
Articulado como::Diário da República núm. 224, 27 de Setembro de 1980 › Serie I › Ministério Da Educação E Ciência
Articulado como::Resumo
Define normas de gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino primário oficial.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro de 1980
Decreto-Lei n.º 412/80 de 27 de Setembro Tendo em conta a necessidade de orientar a gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino primário oficial, o presente diploma define regras que visam sistematizar e melhorar normas anteriores e regulamentar diversas acções que têm vindo a ser executadas sem uniformidade; Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Matrículas, distribuição e transferência de alunos Artigo 1.º (Prazo de matrículas) As matrículas ou renovação das matrículas dos alunos são realizadas em duas fases: a) De 1 a 12 de Junho, para os alunos que se matriculam pela primem vez e para a renovação de matrículas; b) De 1 a 7 de Julho, para os alunos que não concluírem com aproveitamento o último ano do ensino primário.
Artigo 2.º (Local e realização de matrículas) 1 - Em localidades onde exista ensino oficial, as matrículas são efectuadas na escola da área da residência do aluno, à data de matrícula.2 - Em localidade onde não exista ensino oficial, as matrículas fazem-se...Resumo do conteúdo do documento.
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