Decreto-Lei n.º 416/80, de 27 de Setembro de 1980

Diário da República núm. 224, 27 de Setembro de 1980Serie I › Ministério Do Trabalho

Articulado como::

Resumo


Estabelece as acções de apoio destinadas a incentivar a criação de postos de trabalho directos e permanentes resultantes de novos investimentos.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 416/80, de 27 de Setembro de 1980

Decreto-Lei n.º 416/80 de 27 de Setembro Através do Decreto-Lei n.º 762/74, de 30 de Dezembro, foram criadas condições legais que permitiram ao Ministério do Trabalho a concessão de apoios financeiros à criação de novos postos de trabalho.

Tal como decorre das normas internacionais adoptadas nesta matéria, e tendo em atenção a experiência de vários países, nomeadamente aquela que vem sendo avaliada, há alguns anos, no âmbito da OCDE, o alcance destes apoios é eminentemente selectivo e restrito. Os mesmos justificam-se como forma de atender a situações mais prementes e de compensar, durante algum tempo, a inexistência ou insuficiência de medidas mais profund...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa