Decreto-Lei n.º 416/80, de 27 de Setembro de 1980
Diário da República núm. 224, 27 de Setembro de 1980 › Serie I › Ministério Do Trabalho
Articulado como::Diário da República núm. 224, 27 de Setembro de 1980 › Serie I › Ministério Do Trabalho
Articulado como::Resumo
Estabelece as acções de apoio destinadas a incentivar a criação de postos de trabalho directos e permanentes resultantes de novos investimentos.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 416/80, de 27 de Setembro de 1980
Decreto-Lei n.º 416/80 de 27 de Setembro Através do Decreto-Lei n.º 762/74, de 30 de Dezembro, foram criadas condições legais que permitiram ao Ministério do Trabalho a concessão de apoios financeiros à criação de novos postos de trabalho.
Tal como decorre das normas internacionais adoptadas nesta matéria, e tendo em atenção a experiência de vários países, nomeadamente aquela que vem sendo avaliada, há alguns anos, no âmbito da OCDE, o alcance destes apoios é eminentemente selectivo e restrito. Os mesmos justificam-se como forma de atender a situações mais prementes e de compensar, durante algum tempo, a inexistência ou insuficiência de medidas mais profund...Resumo do conteúdo do documento.
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