Decreto-Lei n.º 400/80, de 25 de Setembro de 1980
Diário da República núm. 222, 25 de Setembro de 1980 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 222, 25 de Setembro de 1980 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
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Dá nova redacção ao artigo 66.º do Código do Imposto de Transacções.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 400/80, de 25 de Setembro de 1980
Decreto-Lei n.º 400/80 de 25 de Setembro De entre as alterações ao Código do Imposto de Transacções introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 374-B/79, de 10 de Setembro, sobressai como das mais importantes na luta co...
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