Decreto-Lei n.º 384/80, de 19 de Setembro de 1980
Diário da República núm. 217, 19 de Setembro de 1980 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Dos Assuntos Sociais
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Reestrutura a Inspecção dos Serviços de Saúde.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 384/80, de 19 de Setembro de 1980
Decreto-Lei n.º 384/80 de 19 de Setembro O presente diploma procede à reestruturação da Inspecção dos Serviços de Saúde que passará a designar-se Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde -, adequando-a às actuais realidades do sector.
Na estruturação agora realizada houve a preocupação determinante de dotar o Estado dos meios jurídicos e humanos necessários para levar a cabo a fiscalização necessária dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, assegurando o integral cumprimento da lei. Nesse sentido é primordial a prática colhida no funcionamento da Inspecção, desde a sua criação, há cerca de cincoanos.Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Da natureza, atribuições e competência Artigo 1.º (Denominação) A Inspecção dos Serviços de Saúde, criada pelo Decreto-Lei n.º 403/75, de 25 de Julho, é remodelada pe...Resumo do conteúdo do documento.
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