Decreto-Lei n.º 376/80, de 12 de Setembro de 1980
Diário da República núm. 211, 12 de Setembro de 1980 › Serie I › Ministério Da Educação E Ciência
Articulado como::Diário da República núm. 211, 12 de Setembro de 1980 › Serie I › Ministério Da Educação E Ciência
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Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro (gestão das escolas).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 376/80, de 12 de Setembro de 1980
Decreto-Lei n.º 376/80 de 12 de Setembro Considerando que, por força do Decreto-Lei n.º 519-T1/79, de 29 de Dezembro, a coordenação da profissionalização em exercício dos docentes caberá, a nível local, aos conselhos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino; Considerando que o mesmo decreto-lei prevê que a r...
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