Decreto-Lei n.º 368/80, de 10 de Setembro de 1980

Diário da República núm. 209, 10 de Setembro de 1980Serie I › Ministério da Administração Interna

Articulado como::

Resumo


Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/79, de 29 de Junho (pessoal de minas e armadilhas da PSP).

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 368/80, de 10 de Setembro de 1980

Decreto-Lei n.º 368/80 de 10 de Setembro Considerando que as acções desestabilizadoras da ordem e tranq...

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