Decreto-Lei n.º 368/80, de 10 de Setembro de 1980
Diário da República núm. 209, 10 de Setembro de 1980 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 209, 10 de Setembro de 1980 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/79, de 29 de Junho (pessoal de minas e armadilhas da PSP).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 368/80, de 10 de Setembro de 1980
Decreto-Lei n.º 368/80 de 10 de Setembro Considerando que as acções desestabilizadoras da ordem e tranq...
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