Decreto-Lei n.º 359/80, de 09 de Setembro de 1980
Diário da República núm. 208, 09 de Setembro de 1980 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 208, 09 de Setembro de 1980 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
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Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1981 e 1982 verbas até ao limite máximo de 229500 contos.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 359/80, de 09 de Setembro de 1980
Decreto-Lei n.º 359/80 de 9 de Setembro Pela Resolução do Conselho de Ministros...
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