Decreto-Lei n.º 355/80, de 08 de Setembro de 1980
Diário da República núm. 207, 08 de Setembro de 1980 › Serie I › Conselho Da Revolução
Articulado como::Diário da República núm. 207, 08 de Setembro de 1980 › Serie I › Conselho Da Revolução
Articulado como::Resumo
Manda aplicar ao pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução (SACR) os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 355/80, de 08 de Setembro de 1980
Decreto-Lei n.º 355/80 de 8 de Setembro O presente diploma visa fundamentalmente aplicar ao pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução os princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, alterando-se o respectivo quadro em conformidade com aqueles princípios e as necessidades dos Serviços.
Por outro lado, aqui se contêm, ainda, as normas que fixam os requisitos gerais de provimento de categorias não contempladas naquele decreto-lei, insuficientemente regulados no dip...Resumo do conteúdo do documento.
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