Decreto-Lei n.º 341/80, de 01 de Setembro de 1980

Diário da República núm. 201, 01 de Setembro de 1980Serie I › Governo Regional-região Autonóma Da Madeira; Ministério Da Habitação E Obras Públicas

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Resumo


Prorroga o prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 365/79, de 04 de Setembro, que extingue a delegação da Madeira do Fundo de Fomento da Habitação entre outros assuntos.

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Decreto-Lei n.º 341/80, de 01 de Setembro de 1980

Decreto-Lei n.º 341/80 de 1 de Setembro Pelo Decreto-Lei n.º 365/79, de 4 de...

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