Decreto-Lei n.º 341/80, de 01 de Setembro de 1980
Diário da República núm. 201, 01 de Setembro de 1980 › Serie I › Governo Regional-região Autonóma Da Madeira; Ministério Da Habitação E Obras Públicas
Articulado como::Diário da República núm. 201, 01 de Setembro de 1980 › Serie I › Governo Regional-região Autonóma Da Madeira; Ministério Da Habitação E Obras Públicas
Articulado como::Resumo
Prorroga o prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 365/79, de 04 de Setembro, que extingue a delegação da Madeira do Fundo de Fomento da Habitação entre outros assuntos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 341/80, de 01 de Setembro de 1980
Decreto-Lei n.º 341/80 de 1 de Setembro Pelo Decreto-Lei n.º 365/79, de 4 de...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios