Decreto-Lei n.º 393/79, de 21 de Setembro de 1979

Diário da República núm. 219, 21 de Setembro de 1979Serie I › Conselho Da Revolução

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Resumo


Adita os n.os 5 e 6 ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 316-A/76, de 29 de Abril, que determina que os militares que cumpriram o serviço militar obrigatório poderão, voluntariamente, continuar ou regressar ao serviço efectivo, por um período de tempo limitado, na situação de contratados.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 393/79, de 21 de Setembro de 1979

Decreto-Lei n.º 393/79 de 21 de Setembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 316-...

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