Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro de 1979

Diário da República núm. 219, 21 de Setembro de 1979Serie I › Ministério Da Comunicação Social

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Resumo


Estabelece disposições relativas à cobrança de taxas da RTP ( Rádiotelevisão Portuguesa, E.P.).

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro de 1979

Decreto-Lei n.º 401/79 de 21 de Setembro A elevada função social desempenhada pela Radiotelevisão Portuguesa, E. P., e o especial interesse em que a mesma possa desenvolver as suas programações à margem de quaisquer pressões ou dependências económicas e políticas obrigam a que esta empresa pública disponha dos meios financeiros necessários ao cabal e completo desempenho da sua missão, dentro de uma normal e adequada gestão.

Verifica-se, no entanto, que, não obstante a publicação do Decreto-Lei n.º 353/76, de 13 de Maio, que visava a correcção da taxa que vigorava desde 1957, a verdade é que, por o mesmo não ter tido aplicação real, se mantiveram as condições anteriores.

Ora, o sistema vigente de cobrança de taxas tem vindo a revelar crescente ineficácia, de que resulta uma verdadeira iniquidade,...

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