Decreto-Lei n.º 382/79, de 18 de Setembro de 1979

Diário da República núm. 216, 18 de Setembro de 1979Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano

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Estabelece uma tabela autónoma de vencimento para o pessoal das Casas Civil e Militar do Presidente da República, do gabinete do presidente da república e dos gabinetes dos membros do Governo incluindo os Gabinetes dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 382/79, de 18 de Setembro de 1979

Aviso Por ordem superior se torna público ter sido assinado em Lisboa, em 26 de Julho de 1979, o Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República de Portugal Relativo a Vendas de Produtos Agrícolas, cujo texto em inglês e respectiva tradução para por...

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