Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro de 1979

Diário da República núm. 212, 13 de Setembro de 1979Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Administração Interna

Articulado como::

Resumo


Aprova um conjunto de medidas tendentes à imediata execução do Decreto-Lei nº 191-C/79, que procede à reestruturação de carreiras e à correcção de anomalias na administração pública.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro de 1979

Decreto-Lei n.º 377/79 de 13 de Setembro O Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, vem introduzir profundas alterações nos quadros e carreiras de todos os organismos e serviços da Administração Pública.

O artigo 20.º deste diploma legal determina a publicação de portarias que consubstanciam as alterações resultantes da aplicação do decreto-lei, transitando o pessoal para as novas situações, nos termos do artigo 21.º A tr...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa