Decreto-Lei n.º 374-H/79, de 10 de Setembro de 1979
Diário da República núm. 209, 10 de Setembro de 1979 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 209, 10 de Setembro de 1979 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Sujeita à disciplina económica da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos (CRPQF) alguns produtos incluídos nas posições e subposições da Pauta de Importação e define a incidência das taxas que constituem a sua receita.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 374-H/79, de 10 de Setembro de 1979
Decreto-Lei n.º 374-H/79 de 10 de Setembro A evolução institucional da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos como organismo de coordenação económica e a necessidade de fazer acompanhar a transformação da estrutura e d...
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