Decreto-Lei n.º 370/79, de 06 de Setembro de 1979
Diário da República núm. 206, 06 de Setembro de 1979 › Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica
Articulado como::Diário da República núm. 206, 06 de Setembro de 1979 › Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica
Articulado como::Resumo
Autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direcções de distrito escolar constituam um quadro único.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 370/79, de 06 de Setembro de 1979
Decreto-Lei n.º 370/79 de 6 de Setembro 1. Reconhecendo-se a necessidade de uma revisão do quadro de pessoal das direcções de distrito escolar, estagnado há mais de dez anos, completamente desajustado das actuais dimensões do serviço, que tem aumentado substancialmente, importa proceder ao seu reajustamento, compatibilizando-o desde já com uma nova organização dos serviços periféricos do Ministério.
2. Reveste-se do maior interesse para o Ministério da Educação e Investigação Científica a criação e fortalecimento de...Resumo do conteúdo do documento.
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