Decreto-Lei n.º 370/79, de 06 de Setembro de 1979

Diário da República núm. 206, 06 de Setembro de 1979Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica

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Autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direcções de distrito escolar constituam um quadro único.

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Decreto-Lei n.º 370/79, de 06 de Setembro de 1979

Decreto-Lei n.º 370/79 de 6 de Setembro 1. Reconhecendo-se a necessidade de uma revisão do quadro de pessoal das direcções de distrito escolar, estagnado há mais de dez anos, completamente desajustado das actuais dimensões do serviço, que tem aumentado substancialmente, importa proceder ao seu reajustamento, compatibilizando-o desde já com uma nova organização dos serviços periféricos do Ministério.

2. Reveste-se do maior interesse para o Ministério da Educação e Investigação Científica a criação e fortalecimento de...

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