Decreto-Lei n.º 362/79, de 03 de Setembro de 1979
Diário da República núm. 203, 03 de Setembro de 1979 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 203, 03 de Setembro de 1979 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
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Prorroga por noventa dias os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de Maio (Administração do Porto de Sines).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 362/79, de 03 de Setembro de 1979
Decreto-Lei n.º 362/79 de 3 de Setembro Não tendo ai...
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