Decreto-Lei n.º 360/79, de 01 de Setembro de 1979

Diário da República núm. 202, 01 de Setembro de 1979Serie I › Ministério da Administração Interna

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Resumo


Dá nova redacção ao artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959 (Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública).

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 360/79, de 01 de Setembro de 1979

Decreto-Lei n.º 360/79 de 1 de Setembro Considerando que o desenvolvimento que os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública atingiram, abrangendo dive...

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