Decreto-Lei n.º 360/79, de 01 de Setembro de 1979
Diário da República núm. 202, 01 de Setembro de 1979 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 202, 01 de Setembro de 1979 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção ao artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959 (Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 360/79, de 01 de Setembro de 1979
Decreto-Lei n.º 360/79 de 1 de Setembro Considerando que o desenvolvimento que os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública atingiram, abrangendo dive...
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