Decreto-Lei n.º 276/78, de 06 de Setembro de 1978
Diário da República núm. 205, 06 de Setembro de 1978 › Serie I › Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Diário da República núm. 205, 06 de Setembro de 1978 › Serie I › Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Resumo
Transfere para a Região Autónoma dos Açores alguns serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 276/78, de 06 de Setembro de 1978
Decreto-Lei n.º 276/78 de 6 de Setembro A autonomia político-administrativa constitucionalmente reconhecida à Região Autónoma dos Açores impõe a definição das atribuições que lhe incumbem.
A importância da saúde e da segurança social para o bem-estar das populações acentua a necessidade de medidas imediatas de regionalização que aproximem dos utentes os centros de decisão, permitindo, assim, uma maior eficácia das acções a desenvolver. Para o efeito, faz-se mister tomar em conta as características próprias do meio sócio-cultural da Região, sem prejuízo das linhas de política geral e de política de saúd...Resumo do conteúdo do documento.
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