Decreto-Lei n.º 407/77, de 26 de Setembro de 1977
Diário da República núm. 223, 26 de Setembro de 1977 › Serie I › Ministério Da Agricultura E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 223, 26 de Setembro de 1977 › Serie I › Ministério Da Agricultura E Pescas
Articulado como::Resumo
Cria a Escola Profissional de Pesca de Lisboa e define a sua gerência.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 407/77, de 26 de Setembro de 1977
Decreto-Lei n.º 407/77 de 26 de Setembro 1 - Considerando que o constante avanço da tecnologia das capturas e do aproveitamento do pescado implica o aperfeiçoamento e até renovação das frotas pesqueiras e das unidades ligadas à indústria de conservação e transformação do pescado; 2 - Considerando que o profissional, por sua vez, só poderá acompanhar a evolução tecnológica através de uma preparação técnica dada por adequada habilitação por um constante aperfeiçoamento e actualização; 3 - Atendendo a que, por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 552/74, de 24 de Outubro, que deu execução ao artigo 4.º d...
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