Decreto-Lei n.º 384-C/77, de 12 de Setembro de 1977
Diário da República núm. 211, 12 de Setembro de 1977 › Serie I › Conselho Da Revolução
Articulado como::Diário da República núm. 211, 12 de Setembro de 1977 › Serie I › Conselho Da Revolução
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Define a competência dos conselhos das armas e serviços do Exército.
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Decreto-Lei n.º 384-C/77, de 12 de Setembro de 1977
Decreto-Lei n.º 384-C/77 de 12 de Setembro Os conselhos das armas e serviços têm contribuído de forma determinante para revitalizar a acção e relevância das direc...
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