Decreto-Lei n.º 373/77, de 05 de Setembro de 1977

Diário da República núm. 205, 05 de Setembro de 1977Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica

Articulado como::

Resumo


Estabelece normas relativas ao exercício de funções por docentes em regime de colocação especial.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 373/77, de 05 de Setembro de 1977

Decreto-Lei n.º 373/77 de 5 de Setembro A flexibilidade que deve existir na estrutura do ensino exige que funções a ele inerentes possam ser exercidas, em regime de colocação especial, por professores dos quadros ou profissionalizados do ensino oficial. Assim, no presente diploma definem-se os regimes de destacamento, requisição e comissão, os quais constituem, na generalidade, uma forma de colocação especial, e determinam-se dentro da flexibilidade já mencionada, critérios uniformes para atender às necessidades do ensino e ao interesse público de tais regimes.

Finalmente, norteia-se o presente diploma para a salvaguarda dos interesses gerais do ensino sem que se ponha em...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa