Decreto-Lei n.º 373/77, de 05 de Setembro de 1977
Diário da República núm. 205, 05 de Setembro de 1977 › Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica
Articulado como::Diário da República núm. 205, 05 de Setembro de 1977 › Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica
Articulado como::Resumo
Estabelece normas relativas ao exercício de funções por docentes em regime de colocação especial.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 373/77, de 05 de Setembro de 1977
Decreto-Lei n.º 373/77 de 5 de Setembro A flexibilidade que deve existir na estrutura do ensino exige que funções a ele inerentes possam ser exercidas, em regime de colocação especial, por professores dos quadros ou profissionalizados do ensino oficial. Assim, no presente diploma definem-se os regimes de destacamento, requisição e comissão, os quais constituem, na generalidade, uma forma de colocação especial, e determinam-se dentro da flexibilidade já mencionada, critérios uniformes para atender às necessidades do ensino e ao interesse público de tais regimes.
Finalmente, norteia-se o presente diploma para a salvaguarda dos interesses gerais do ensino sem que se ponha em...Resumo do conteúdo do documento.
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