Decreto-Lei n.º 376/77, de 05 de Setembro de 1977
Diário da República núm. 205, 05 de Setembro de 1977 › Serie I › Ministério Das Obras Públicas
Articulado como::Diário da República núm. 205, 05 de Setembro de 1977 › Serie I › Ministério Das Obras Públicas
Articulado como::Resumo
Sujeita a licenciamento prévio e a determinadas condições a abertura de poços e furos para captação e extracção de água subterrânea em alguns concelhos dos distritos de Coimbra, Leiria e Setúbal. - Revoga o Decreto-Lei n.º 47892 e o Decreto n.º 48543, respectivamente de 4 de Setembro de 1967 e 26 de Agosto de 1968.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 376/77, de 05 de Setembro de 1977
Decreto-Lei n.º 376/77 de 5 de Setembro 1. No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 47892, de 4 de Setembro de 1967, salientava-se, com base no inventário na altura existente de recursos continentais de águas subterrâneas, serem diminutas as reservas em grande parte do território, verificando-se ao mesmo tempo em algumas regiões de formações geológicas produtivas importante incremento da captação de águas dessa origem para abastecimentos públicos e usos industriais e agrícolas. Assim, e tendo em conta o interesse nacional de disciplinar o uso da água na perspectiva do conceito unitário dos recursos hídricos, o citado decreto-lei adoptou o regime de licença prévia para a abertura de poços e furos de captação de água e para a execução de quaisquer obras ou trabalhos destinados a alterar as condições de captação de poços e furos já existentes nos concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal. Posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 48543, de 26 de Agosto de 1968, este regime foi tornado extensivo aos concelhos de Cantanhed...
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