Decreto-Lei n.º 508/75, de 20 de Setembro de 1975
Diário da República núm. 218, 20 de Setembro de 1975 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 218, 20 de Setembro de 1975 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção ao artigo 112.º e n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 508/75, de 20 de Setembro de 1975
Decreto-Lei n.º 508/75 de 20 de Setembro Aproximando-se a fusão da Polícia de Seguranç...
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