Decreto-Lei n.º 508/75, de 20 de Setembro de 1975

Diário da República núm. 218, 20 de Setembro de 1975Serie I › Ministério da Administração Interna

Articulado como::

Resumo


Dá nova redacção ao artigo 112.º e n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 508/75, de 20 de Setembro de 1975

Decreto-Lei n.º 508/75 de 20 de Setembro Aproximando-se a fusão da Polícia de Seguranç...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa