Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de Outubro de 2009
Diário da República núm. 206, 23 de Outubro de 2009 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 206, 23 de Outubro de 2009 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009 , de 2 de Setembro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006 , de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de Outubro de 2009
Decreto-Lei n. 306/2009
de 23 de OutubroA reabilitaçáo urbana assume -se hoje como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitaçáo, na medida em que nela convergem os objectivos de requalificaçáo e revitalizaçáo das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificaçáo do parque habitacional, procurando -se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitaçáo condigna.Foi com o objectivo de promover a reabilitaçáo urbana que o Governo aprovou o regime jurídico da reabilitaçáo urbana, que veio a introduzir alteraçóes significativas no enquadramento normativo vigente das operaçóes urbanísticas relacionadas com a reabilitaçáo...Resumo do conteúdo do documento.
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