Decreto-Lei n.º 337/2007, de 11 de Outubro de 2007
Diário da República, 11 Outubro 2007 (núm. 196)
Serie I - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Articulado como::Diário da República, 11 Outubro 2007 (núm. 196)
Serie I - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/11/CE, da Comissão, de 21 de Fevereiro, 2007/27/CE, da Comissão, de 15 de Maio, e 2007/28/CE, da Comissão, de 25 de Maio, que alteram a Directiva n.º 86/363/CE, do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 337/2007, de 11 de Outubro de 2007
Decreto-Lei n. 337/2007
de 11 de OutubroA Directiva n. 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, com a última redacçáo que lhe foi dada pela Directiva n. 2006/62/CE, da Comissáo, de 12 de Julho, fixou os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal.A referida directiva foi transposta para o ordenamento jurídico nacional, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal, pelo Decreto -Lei n. 51/2004, de 10 de Março, com a última redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 189/2007, de 11 de Maio.Para garantir que o consumidor está adequadamente protegido da exposiçáo a resíduos resultantes de utilizaçóes náo autorizadas de produtos farmacêuticos foram fixados teores máximos de resíduos para as combinaçóes dos produtos/pesticidas em questáo no limite mais baixo de determinaçáo analítica.Com a recente publicaçáo das Directivas n.os 2007/11/CE, da Comissáo, de 21 de Fevereiro, 2007/27/CE, da Comissáo, de 15 de Maio, e 2007/28/CE, da Comissáo, de 25 de Maio, foram introduzidas alteraçóes à citada Directiva n. 86/363/CEE, que importa transpor também para a ordem jurídica interna, alterando assim o Decreto -Lei n. 51/2004, de 10 de Março, com a última redacçáo que lhe foi dada pelo Decr...Resumo do conteúdo do documento.
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