Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro de 2006
Diário da República núm. 208, 27 de Outubro de 2006 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 208, 27 de Outubro de 2006 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Resumo
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro de 2006
Decreto-Lei n.o 206/2006
de 27 de OutubroO Programa de Governo consagra a modernizaçáo da Administraçáo Pública como um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do País. Com esse objectivo, no domínio da reorganizaçáo estrutural da Administraçáo, o Governo aprovou, através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 124/2005, de 4 de Agosto, o Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado, abreviadamente designado7464 por PRACE, tendo como objectivo a promoçáo da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência pela simplificaçáo, racionalizaçáo e automatizaçáo, que permitam a diminuiçáo do número de serviços e dos recursos a eles afectos.Na sequência da aprovaçáo do PRACE, a Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 39/2006, de 30 de Março, veio definir as orientaçóes, gerais e especiais, para a reestruturaçáo dos ministérios.As orientaçóes gerais definidas, relativas quer à reorganizaçáo dos serviços centrais dos Ministérios para o exercício de funçóes de apoio à governaçáo, de gestáo de recursos, de natureza consultiva e coordenaçáo inter-ministerial e de natureza operacional, quer à reorganizaçáo dos serviços desconcentrados de nível regional, sub-regional e local e à descentralizaçáo de funçóes, determinam, desde logo, a introduçáo de um novo modelo organizacional que tem por base a racionalizaçáo de estruturas, o reforço e a homogeneizaçáo das funçóes estratégicas de suporte à governaçáo, a aproximaçáo da Administraçáo Central dos cidadáos e a devoluçáo de poderes para o nível local ou regional.Nessa esteira, as orientaçóes especiais definidas reflectem náo só a prossecuçáo dos objectivos em que assenta o PRACE, como concretizam os objectivos estabelecidos no Programa de Governo para o movimento de modernizaçáo administrativa, preconizando a melhoria da qualidade dos serviços públicos, nos termos acima referidos.Os objectivos prosseguidos pelo PRACE de promoçáo da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência pela simplificaçáo, racionalizaçáo e automatizaçáo, que permitam a diminuiçáo do número de serviços e dos recursos a ele afectos náo só sáo partilhados pelo Ministério da Justiça como, mais do que isso, coincidem e convergem em significativa extensáo com os pontos de referência da orientaçáo da política sectorial da Justiça. A efectividade dos direitos e dos deveres e o empenhamento do sistema de justiça no desenvolvimento económico e social do País pressupóem a realizaçáo de reestruturaçóes nas instituiçóes administrativas da Justiça com vista a contribuir para a qualificaçáo da resposta judicial, a promover a eliminaçáo da burocracia e de actos inúteis, a assegurar a eficácia no combate ao crime e na justiça penal, a responsabilizar o Estado e os demais entes públicos, ...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios