Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro de 2006

Diário da República, 27 Outubro 2006 (núm. 208)

Serie I - Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro de 2006

Decreto-Lei n.o 202/2006

de 27 de Outubro

O Programa de Governo consagra a modernizaçáo da Administraçáo Pública como um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do País. Com esse objectivo, no domínio da reorganizaçáo estrutural da Administraçáo, o Governo aprovou, através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 124/2005, de 4 de Agosto, o Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado, abreviadamente designado por PRACE, tendo como objectivo a promoçáo da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência pela simplificaçáo, racionalizaçáo e automatizaçáo, que permitam a diminuiçáo do número de serviços e dos recursos a eles afectos.

Na sequência da aprovaçáo do PRACE, a Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 39/2006, de 30 de Março, veio definir as orientaçóes, gerais e especiais, para a reestruturaçáo dos ministérios.

As orientaçóes gerais definidas, relativas quer à reorganizaçáo dos serviços centrais dos Ministérios para o exercício de funçóes de apoio à governaçáo, de gestáo de recursos, de natureza consultiva e coordenaçáo inter-ministerial e de natureza operacional, quer à reorganizaçáo dos serviços desconcentrados de nível regional, sub-regional e local e à descentralizaçáo de funçóes, determinam, desde logo, a introduçáo de um novo modelo organizacional que tem por base a racionalizaçáo de estruturas, o reforço e a homogeneizaçáo das funçóes estratégicas de suporte à governaçáo, a apro-

7432 ximaçáo da Administraçáo Central dos cidadáos e a devoluçáo de poderes para o nível local ou regional.

Nessa esteira, as orientaçóes especiais definidas reflectem náo só a prossecuçáo dos objectivos em que assenta o PRACE, como concretizam os objectivos estabelecidos no Programa de Governo para o movimento de modernizaçáo administrativa, preconizando a melhoria da qualidade dos serviços públicos, nos termos acima referidos.

No caso do presente decreto-lei importa ainda sublinhar, em primeiro lugar, o carácter inovador da aprovaçáo de uma lei orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, o que, pela primeira vez na história da organizaçáo administrativa do Estado, vem assumir a sua singularidade de departamento governamental de coordenaçáo central, distinto dos demais departamentos ministeriais devido à sua dupla dimensáo de centro de apoio a toda a actividade governativa e de sede de diver-sas políticas públicas transversais.

Assim sendo, podemos, por um lado, identificar atribuiçóes típicas de estruturas de Centro do Governo, que passam pelo apoio directo ao Primeiro-Ministro e ao Conselho de Mini...

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