Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de Outubro de 2006

Diário da República núm. 195, 10 de Outubro de 2006Serie I › Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

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Resumo


Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de Outubro de 2006

Decreto-Lei n.o 196/2006

de 10 de Outubro

Nos termos do artigo 44.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, a mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais, do mesmo ou de diferentes subsistemas, bem como entre estabelecimentos de ensino superior nacion...

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