Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de Outubro de 2006
Diário da República, 10 Outubro 2006 (núm. 195)
Serie I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Articulado como::Diário da República, 10 Outubro 2006 (núm. 195)
Serie I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Articulado como::Resumo
Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de Outubro de 2006
Decreto-Lei n.o 196/2006
de 10 de OutubroNos termos do artigo 44.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, a mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais, do mesmo ou de diferentes subsistemas, bem como entre estabelecimentos de ensino superior nacion...Resumo do conteúdo do documento.
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