Decreto-Lei n.º 278/2001, de 19 de Outubro de 2001
Diário da República núm. 243, 19 de Outubro de 2001 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 243, 19 de Outubro de 2001 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto-Lei nº 111/98, de 24 de Abril (revaloriza a carreira de guarda florestal da Direcção-Geral das Florestas), procedento à integração do suplemento de risco na escala salarial daquela carreira, e aplicando o regime de protecção social da função pública ao pessoal em regime de estágio.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 278/2001, de 19 de Outubro de 2001
Decreto-Lei n.º 278/2001 de 19 de Outubro O exercício das funções da carreira de guarda florestal compreende, normalmente, a prestação de trab...
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