Decreto-Lei n.º 270/2001, de 06 de Outubro de 2001

Diário da República núm. 232, 06 de Outubro de 2001Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território

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Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

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Decreto-Lei n.º 270/2001, de 06 de Outubro de 2001

Decreto-Lei n.º 270/2001 de 6 de Outubro O Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março, estabeleceu o regime jurídico em matéria de exploração de massas minerais-pedreiras, dando cumprimento ao mandato contido no Decreto-Lei n.º 90/90, que estabelece o regime geral dos recursos geológicos, remetendo, no seu artigo 51.º, para legislação própria a fixação de disciplina específica aplicável a cada tipo de recurso.

Desde então o Decreto-Lei n.º 89/90 passou a ser a lei das pedreiras, na qual se baseou a exploração desta importante actividade a nível nacional, com alto valor de exportação e directamente ligada ao aproveitamento de um recurso natural, que, como todos, é escasso.

Apesar das esperanças depositadas na lei das pedreiras, a aplicação prática das suas disposições viriam, contudo, a revelar limitações nos efeitos esperados. Também a crescente importância dos aspectos ambientais na actividade económica levou à formu...

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