Decreto-Lei n.º 270-A/2001, de 06 de Outubro de 2001
Diário da República núm. 232, 06 de Outubro de 2001 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 232, 06 de Outubro de 2001 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
Articulado como::Resumo
Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Valpaços, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real e Vinhais.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 270-A/2001, de 06 de Outubro de 2001
Decreto-Lei n.º 270-A/2001 de 6 de Outubro Considerando os problemas que actualmente se colocam ao nível do abastecimento de água às populações e do tratamento das águas residuais, urbanas e industriais, na área geográfica de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Valpaços, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real e Vinhais; Considerando que a solução para esses problemas passa pela criação de um sistema que abranja tanto a captação e o tratamento de água como a recolha e o tratamento dos efluentes; Considerando que esta forma articulada e integrada de um sistema multimunicipal potencia a sua auto-sustentabilidade e ecoeficiência; Considerando a anuência dos municípios envolvidos, manifestada pelos órgãos competentes para o efeito, à criação desse sistema; Considerando o regime contido nos Decretos-Leis n.os 379/93, de 5 de Novembro, 319/94, de 24 de Dezembro, e 162/96, de 4 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios