Decreto-Lei n.º 268/2001, de 04 de Outubro de 2001

Diário da República núm. 231, 04 de Outubro de 2001Serie I › Ministério Da Juventude E Desporto

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Resumo


Constitui a sociedade anónima Portugal 2004 - Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de Construção dos Estádios e Outras Infra-Estruturas para a Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, S. A., e aprova os respectivos estatutos, publicados em anexo.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 268/2001, de 04 de Outubro de 2001

Decreto-Lei n.º 268/2001 de 4 de Outubro A sociedade EURO 2004, S. A. - Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, foi constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2000, de 14 de Março, tendo por objecto social a concepção, planeamento, promoção e realização em Portugal da fase final do Campeonato Europeu de Futebol em 2004, de acordo com o caderno de encargos de candidatura à organização da fase final do referido Campeonato e outros normativos da Union des Associations Européennes de Football(UEFA).

Ficou, ainda, adstrito à EURO 2004, S. A., através do Estado, o acompanhamento e a fiscalização do programa de construção, reconstrução e requalificação dos estádios em que se realizarão os jogos do Campeonato, bem como as infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio, de acordo com os requisitos definidos pela UEFA.

Assim, a sociedade EURO 2004, S. A., pessoa colectiva incumbida de prosseguir os objectivos subjacentes à realização do referido Campeonato, tem vindo a desempenhar a sua actividade no âmbito de duas áreas de intervenção, ...

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