Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro de 2000
Diário da República núm. 243, 20 de Outubro de 2000 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 243, 20 de Outubro de 2000 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto-Lei nº 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro de 2000
Decreto-Lei n.º 267-A/2000 de 20 de Outubro O presente diploma vem alterar o Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, procurando adequar a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional à evolução das políticas e prioridades do Governo, bem como a novas preocupações de carácterfuncional.
Dentro destas linhas, procede-se a uma revisão dos mecanismos de coordenação política e administrativa interministerial, bem como a um reajustamento das soluções organizatórias destinadas à implementação de políticastransversais.Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alterações Os artigos 2.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 25.º, 33.º, 34.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro...Resumo do conteúdo do documento.
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