Decreto-Lei n.º 310/98, de 14 de Outubro de 1998
Diário da República núm. 237, 14 de Outubro de 1998 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 237, 14 de Outubro de 1998 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Cria e regulamenta o sistema de monitorização contínua de embarcações de pesca, via satélite, para efeitos de vigilância e controlo do exercício da actividade da pesca.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 310/98, de 14 de Outubro de 1998
Decreto-Lei n.º 310/98 de 14 de Outubro A sobreexploração dos recursos haliêuticos, decorrente, essencialmente, da sobrecapacidade de captura, tem conduzido, no decurso dos últimos anos, a uma grave situação de desequilíbrio, que põe em causa a renovação e manutenção dos stocks de várias espécies e, consequentemente, o futuro da actividade da pesca.
As medidas até agora tomadas, quer a nível do estabelecimento de TAC e quotas e da fixação de zonas e períodos de defeso, quer através do abate de embarcações e da adopção de medidas técnicas de conservação de recursos, têm-se revelado manifestamente insuficientes.Torna-se, assim, necessário avançar com medidas mais adequadas e eficazes em matéria de vigilância e controlo do exercício da actividade da pesca, tendo em vista a defesa e conservação dos recursos pesqueiros.A monitorização contínua, via satélite, de certas categorias de embarcações de pesca, perspect...Resumo do conteúdo do documento.
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