Decreto-Lei n.º 298/97, de 28 de Outubro de 1997
Diário da República, 28 Outubro 1997 (núm. 250)
Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República, 28 Outubro 1997 (núm. 250)
Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Cria uma moratória e bonificação de juros para os agricultores atingidos por calamidades. Publica em anexo a lista das culturas e regiões afectadas pela chuva e pela seca.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 298/97, de 28 de Outubro de 1997
Decreto-Lei n.º 298/97 de 28 de Outubro A ocorrência de fenómenos climatéricos de carácter excepcional, designadamente a seca que se verificou nos meses de Fevereiro e Março e as chuvas intensas ocorridas durante os meses de Maio e Junho de 1997, afectou com gravidade diversas cul...
Resumo do conteúdo do documento.
Documentos citados
vlex
/
boletin
2075