Decreto-Lei n.º 298/97, de 28 de Outubro de 1997
Diário da República núm. 250, 28 de Outubro de 1997 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 250, 28 de Outubro de 1997 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Cria uma moratória e bonificação de juros para os agricultores atingidos por calamidades. Publica em anexo a lista das culturas e regiões afectadas pela chuva e pela seca.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 298/97, de 28 de Outubro de 1997
Decreto-Lei n.º 298/97 de 28 de Outubro A ocorrência de fenómenos climatéricos de carácter excepcional, designadamente a seca que se verificou nos meses de Fevereiro e Março e as chuvas intensas ocorridas durante os meses de Maio e Junho de 1997, afectou com gravidade diversas cul...
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