Decreto-Lei n.º 293/97, de 24 de Outubro de 1997
Diário da República núm. 247, 24 de Outubro de 1997 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Diário da República núm. 247, 24 de Outubro de 1997 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Altera a lei orgânica do Instituto da Cooperação Portuguesa, aprovada pelo Decreto-Lei nº 60/94, de 24 de Fevereiro.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 293/97, de 24 de Outubro de 1997
Decreto-Lei n.º 293/97 de 24 de Outubro O Decreto-Lei n.º 60/94, de 24 de Fevereiro, definiu o novo quadro orgânico do Instituto da Cooperação Portuguesa, departamento governamental que consagrou a fusão dos dois organismos que exerciam competências na área da cooperação para o desenvolvimento.
Mantendo-se a opção de aperfeiçoar a coordenação da política de cooperação, como pressuposto da sua coerência e eficácia, revelou-se necessário, para reforçar o papel do Instituto, corrigir algumas deficiências e carências de competências legais, nomeadamente o acompanhamento da política económica externa, bem como dotá-la de uma estrutura melhor adaptada a novas exigências que a coop...Resumo do conteúdo do documento.
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